A coligação Toda Força para Campinas, do candidato Jonas Donizette (PSB) obteve na manhã desta segunda-feira, mais uma vitória na justiça. A partir de agora, o candidato Pedro Serafim (PDT) está proibido de veicular a falsa informação de que Jonas Donizette votou contra o aumento do salário mínimo.
A sentença se aplica a qualquer tipo de peça da campanha e em qualquer mídia, seja TV, rádio, impresso ou internet.
O juiz Mauro Iuji Fukumuto deferiu a liminar para a suspensão da veiculação da propaganda que permanecia no site do candidato Pedro Serafim e no Youtube, mas a decisão se estende a outros formatos e mídias.
A coligação Toda Força para Campinas já solicitou direito de resposta no site por um período de duas semanas e aguarda um posicionamento da Justiça Eleitoral.
A decisão foi proferida no seguinte processo e conteúdo:
Despacho em 16/09/2012 – RP Nº 28656 Juiz MAURO IUJI FUKUMOTO Tendo em vista a certidão de fls. 61, expeça-se a Carta Precatória para a 5ª Zona Eleitoral do Município de São Paulo para cumprimento em 48 (quarenta e oito) horas. Decisão interlocutória em 15/09/2012 – RP Nº 28656 Juiz MAURO IUJI FUKUMOTO Processo nº* 286-56.2012.6.26.0379* – classe 42
Trata-se da mesma questão que já foi objeto dos processos 265-80.2012.6.26.0379, 268-35.2012.6.26.0379 e 270-05.2012.6.26.0379, sendo desnecessário reproduzir os argumentos expostos naqueles feitos.
A mesma mensagem contendo informação inverídica está sendo veiculada, agora pela internet, no site www.youtube/pedroprefeito.
Nos termos do artigo 21 da Resolução TSE 23.370, “É livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato durante a campanha eleitoral, por meio da rede mundial de computadores – internet, assegurado o direito de resposta, nos termos das alíneas a, b e c do inciso IV do § 3º do art. 58 e do art. 58-A da Lei nº 9.504/97, e por outros meios de comunicação interpessoal mediante mensagem eletrônica (Lei nº 9.504/97, art. 57-D, caput)”.
Isto posto, defiro a liminar, para determinar a suspensão da veiculação da propaganda objeto dos autos, no site www.youtube/pedroprefeito ou em qualquer outro que apresente o mesmo conteúdo.
Intimem-se os representados do teor da presente decisão, bem como notifiquem-se para responder em quarenta e oito horas (artigo 8º da Resolução TSE 23.367).