O deputado federal Luiz Lauro Filho (PSB-SP) apresentou o Projeto de Lei nº 3.627/2015 que amplia em cento e vinte dias o período da licença-maternidade para as mães de recém-nascidos com deficiência ou síndrome. A proposta ainda prevê a possibilidade de prorrogação por até cento e vinte dias para crianças que permaneçam em internação contínua.
Além disso, o projeto garante o pagamento do salário-maternidade pelo período estendido. “Alguns casos demandam maiores cuidados. Crianças que nascem com deficiências, síndromes ou necessitem de internação prolongada por doenças congênitas ou por complicações decorrentes do parto precisam de atenção redobrada” argumenta o socialista.
De acordo com o parlamentar a Lei nº 11.770/2008 que criou o Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação da licença-maternidade, já previu a prorrogação da licença por sessenta dias. Porém diferentemente da presente proposta, essa prorrogação do benefício está circunscrita a opção da empresa, que pode ou não aderir ao Programa. “A partir da aprovação do projeto, a prorrogação já será imediata, tão logo seja constatada a deficiência do recém-nascido”, explica.
“A licença-maternidade foi primeiramente encarada como direito da trabalhadora. Em certo sentido, isso é verdade, a mãe ou adotante não pode ser privada do convívio com seu filho, mas ocorre que tal direito também pertence ao menor”, finaliza o parlamentar.
Marcelo Bessoni/Especial para o Portal da Liderança