Proposta apresentada na Câmara pelo deputado Leopoldo Meyer (PSB-PR) torna hediondos os crimes de lesão corporal de natureza grave ou seguida de morte e de maus tratos, quando cometidos contra crianças ou idosos (PL nº 6.195/13).
Meyer acredita que a sociedade não suporta mais o crescimento da violência que, segundo ele, nesses casos, “acontece sempre de forma covarde, dada à vulnerabilidade das vítimas”.
O crime hediondo é considerado pela justiça de extrema gravidade. Em razão disso, recebe um tratamento diferenciado e mais rigoroso do que as demais infrações penais, sendo considerado inafiançável.
O projeto tramita apensado ao PL nº 6.430/09, e deve ser analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania.