O deputado federal Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) apresentou, no início de junho, o projeto de lei 2972/2026, que trata da proibição total das apostas esportivas, as “bets”, em território nacional “em proteção à dignidade da pessoa humana, à saúde pública, à família, à infância, à juventude, à pessoa idosa, à economia popular e à ordem econômica”.
Na proposta, o parlamentar justifica a medida apontando o grave impacto econômico, com a retirada de recursos da economia real e o aumento do endividamento das famílias brasileiras.
“O que a gente percebe é que as bets vêm retirando muito dinheiro da economia real e levando para plataformas de jogos, trazendo um nível de endividamento jamais visto na história brasileira, trazendo problemas psicológicos, familiares e até pessoas que, em função dessas questões, vão ao suicídio. Portanto, é preciso enfrentar com todo rigor e a melhor forma é proibindo os jogos no Brasil, proibindo as bets em todo o território nacional”, defendeu Rollemberg.
Análises do órgão regulador do Sistema Financeiro Nacional estimaram, em 2024, transferências mensais a empresas de apostas entre R$ 18 bilhões e R$ 21 bilhões, com pico de R$ 20,8 bilhões somente no mês de agosto daquele ano, em informações posteriormente prestadas à Comissão Parlamentar de Inquérito sobre a matéria, o fluxo mensal teria evoluído para a faixa de R$ 20 bilhões a R$ 30 bilhões. Estudo da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo apontou perda de faturamento do varejo da ordem de R$ 103 bilhões ao longo de 2024, atribuída ao redirecionamento de recursos das famílias para plataformas de apostas.
“Trata-se de volume gigantesco de renda das famílias desviado do consumo produtivo, da poupança e da quitação de despesas essenciais para circuitos digitais estruturados sobre recorrência, compulsão e promessa de retorno rápido”, critica o parlamentar no projeto.
O Ministério da Saúde lançou, em janeiro de 2026, guia nacional para acolhimento, acompanhamento e tratamento de pessoas afetadas por apostas na rede do Sistema Único de Saúde, registrando crescimento expressivo dos atendimentos relacionados a jogo patológico entre 2018 e 2025 e associação direta entre apostas digitais, ansiedade, depressão, endividamento e ruptura de vínculos. Em 2026, passou-se a ofertar teleatendimento especializado em saúde mental para usuários com problemas ligados a jogos e apostas.
No texto do projeto, será de competência da União organizar e coordenar, em âmbito nacional, a prevenção, a fiscalização e a repressão administrativa das condutas vedadas pela lei. Também caberá ao Executivo, juntamente com os Estados, o Distrito Federal e os municípios, a implementação de ações de atendimento em saúde mental às pessoas afetadas, a defesa do consumidor superendividado, a proteção da criança, do adolescente e do jovem, a orientação e educação financeira nas redes públicas de ensino, a fiscalização da publicidade clandestina em meios físicos e a prevenção, identificação e tratamento do transtorno do jogo nos serviços públicos de saúde, de assistência social e de defesa do consumidor.
Entre as sanções previstas no PL estão: advertência, multa simples (de 50 mil a 2 bilhões de reais), multa diária, apreensão de bens, equipamentos, sistemas e materiais utilizados nas plataformas de bets, suspensão parcial ou total das atividades, proibição de contratar com o poder público ou de receber incentivos fiscais e creditícios por prazo de até dez anos, cassação de autorização, licença, habilitação, registro ou credenciamento, e proibição de exercício de atividade econômica específica relacionada à infração.
Para os valores das multas arrecadas, o projeto propõe a destinação direta a três fundos já existentes e funcionais: o Fundo Nacional de Saúde, prioritariamente para ações de saúde mental e tratamento do transtorno do jogo; o Fundo de Defesa de Direitos Difusos, para ações de defesa do consumidor e enfrentamento ao superendividamento; e o Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente, para ações de proteção da infância e da juventude.
A proposta ainda coloca como prazo máximo de doze meses, contados a partir da data de publicação da lei, para o encerramento total de todas as autorizações, licenças, credenciamentos, habilitações e demais atos administrativos que correspondem às apostas esportivas.
Assessoria de Comunicação/PSB Nacional com informações da Agência Câmara



