
Edilson Rodrigues/Agência Senado
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 2.083/2022, de autoria da senadora Soraya Thronicke (PSB-MS), que prevê a aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) a presos por violência doméstica e familiar contra a mulher que continuarem ameaçando ou praticando violência contra a vítima ou seus familiares. A proposta segue agora para sanção presidencial.
O texto representa um avanço no enfrentamento à violência contra a mulher ao estabelecer punições mais rigorosas para detentos que descumprirem medidas protetivas. A iniciativa foi inspirada na história de Bárbara Penna, vítima de uma tentativa brutal de feminicídio em Porto Alegre, que continuou a sofrer ameaças mesmo após a prisão do agressor.
Pelo projeto, passam a ser permitidas medidas mais duras dentro do sistema prisional, incluindo transferência compulsória para presídios em outros estados e a aplicação do RDD — regime que prevê cela individual, restrições a visitas e ao banho de sol, além de monitoramento de entrevistas e fiscalização de correspondências. Esse regime poderá ser aplicado por até dois anos.
A proposta também altera a Lei de Execução Penal, passando a considerar falta grave a aproximação do preso com a vítima ou seus familiares durante a vigência de medidas protetivas baseadas na Lei Maria da Penha — mesmo sem a necessidade de abertura de novo processo penal. A regra vale inclusive para presos em saída temporária ou em regimes aberto e semiaberto.
Ao justificar o projeto, Soraya Thronicke relembrou o caso de Bárbara Penna, destacando a gravidade dos crimes sofridos pela vítima e a continuidade das ameaças mesmo após a condenação do agressor. Para a senadora, a proposta busca evitar que situações como essa se repitam.
O relator da matéria, Luiz Carlos Busato, incluiu ainda uma emenda que amplia a proteção às mulheres ao alterar a Lei de Crimes de Tortura. Com a mudança, a submissão repetida de mulher a intenso sofrimento físico ou mental no contexto de violência doméstica passa a ser considerada forma de tortura, com pena de reclusão de 2 a 8 anos, sem prejuízo de outras punições.






