O PSB-DF obteve decisão favorável em ação civil pública que questiona a renovação da concessão do Pontão do Lago Sul por mais 30 anos. A manifestação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) apontou a existência de “danos insanáveis” na decisão da Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap) que aprovou a prorrogação do contrato.
A ação foi protocolada pelo PSB-DF e questiona o contrato firmado entre a Terracap e a Empresa Sul-Americana de Montagens S.A. (EMSA). Em 6 de julho, a Justiça do Distrito Federal determinou a suspensão da renovação contratual.
Segundo o Ministério Público, a prorrogação da concessão foi realizada sem a realização de processo licitatório, apesar de órgãos de controle terem apontado irregularidades na chamada “renovação automática”.
“Vitória de uma ação popular nossa que entramos na Justiça, que impediu essa renovação automática absurda que era esse contrato por mais 30 anos do Pontão, com valores extremamente desatualizados que não correspondem à área nobre que o Pontão ocupa e que não teve nenhum tipo de transparência, sem licitação”, afirmou o presidente do PSB-DF, Rodrigo Dias.
“Isso prova que, quando a gente coloca o dedo na ferida e quando a gente faz a fiscalização, a gente tem vitória sim. Essa vitória não foi só do PSB, essa vitória foi de toda a população do Distrito Federal”, complementou.
Na manifestação apresentada à Justiça, o promotor Wilson Queiroz de Lima afirmou que a ampliação da área concedida, de quase nove vezes a área original, por meio de termo aditivo com a atual empresa “impede, artificialmente, que o mercado apresente propostas financeiras para esse ‘novo’ e superdimensionado ativo público”.
O representante do MPDFT também destacou que, mesmo que o objeto do contrato não tivesse sido alterado, a prorrogação da concessão “não consiste em um direito subjetivo e incondicionado do concessionário”.
Diante dos apontamentos, o MPDFT solicitou a manutenção da decisão liminar que suspendeu a renovação da concessão do Pontão do Lago Sul.



