Uma lei proposta pela deputada distrital Dayse Amarilio (PSB-DF) foi promulgada nesta semana pela Câmara Legislativa do Distrito Federal e vai garantir atendimento de mulheres vítimas de violência doméstica em local reservado nas unidades de saúde.
Segundo o texto, os locais reservados estarão disponíveis em Unidades Básicas de Saúde (UBSs), Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e hospitais. O acolhimento às vítimas será realizado, preferencialmente, por profissional da enfermagem forense, psicologia ou psiquiatria. Em casos de internação da vítima, a Unidade de Saúde fará o registro do caso e encaminhará aos órgãos competentes para apuração.
Para a parlamentar, enfermeira obstetra há 23 anos e que conhece de perto a realidade dos atendimentos às vítimas na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SESDF), além das inúmeras violências a que as mulheres são submetidas, que acabam culminando em morte, as vítimas são revitimizadas constantemente.
“Um exemplo é quando procuram atendimento, elas precisam enfrentar a fila normal, sem prioridade, e acabam sendo constrangidas por estar no mesmo local que os demais pacientes. O constrangimento é tamanho que por vezes essa vítima não vai até às unidades, piorando ainda mais sua saúde física e mental”, afirma Dayse.
Segundo a deputada, a Lei nº 7459/2024 vem em um momento crucial e reforça o compromisso no combate à violência contra as mulheres.
“Esta Casa dá um passo importante em relação à defesa das mulheres, principalmente num momento em que essas mulheres carecem cada vez mais de políticas públicas que atentem para suas necessidades físicas, emocionais e financeiras”, afirma.
“Comemoro a possibilidade de essas mulheres, vítimas de violência, poderem driblar a insegurança, o constrangimento, e terem acesso ao atendimento adequado. Essa Lei é extremamente importante, pois dá dignidade às mulheres, já violentadas por ações absolutamente criminosas”, conclui a parlamentar.