No Brasil o aumento do número de assaltos a bancos com uso de explosivos é alarmante. Levantamento realizado em 2011 pelo jornal Estado de Minas revelou a ocorrência de pelo menos 112 casos desse tipo de ataque em apenas nove meses. Preocupado com essa realidade, o deputado federal Severino Ninho (PSB-PE) apresentou na Câmara, o Projeto de Lei nº 7.106/14, que altera o Código Penal para punir os usuários de explosivos como meio de furto, roubo ou extorsão.
De acordo com a proposta, mesmo quando o explosivo utilizado durante os assaltos é apenas para o rompimento de barreiras ou afastamento da vigilância, o usuário do artefato deve ser punido com reclusão de dois a cinco anos e multa.
Segundo Ninho, é obrigação do Estado garantir a segurança das pessoas que utilizam caixas eletrônicos e agências bancárias. “A utilização ou a ameaça de utilizar explosivos traz pânico e gravíssimos danos à população, principalmente os que trabalham no sistema bancário em geral. Por isso a necessidade de aperfeiçoar a legislação sobre o tema”, justifica o socialista.