O PSB ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (28) para suspender o artigo 28 da Lei 13.988/2020 que extinguiu o voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
O partido alega que a mudança altera a natureza do colegiado e o torna “eminentemente privado”, já que os representantes dos contribuintes, indicados por entidades privadas, passam a ter poder decisório prevalente.
Ao privilegiar o setor privado no conselho, a alteração fere a soberania do Estado e acaba “com a paridade de armas na discussão sobre uniformização jurisprudencial” e controle de legalidade dos atos praticados pela autoridade fiscal.
No julgamento de processos tributários e administrativos, o voto de qualidade no Carf é dado pelo presidente do colegiado, em casos de empate. No entanto, com a nova lei, havendo o empate, a decisão passa a ser automaticamente favorável ao contribuinte, o que dá maior peso ao agente privado na ação, em detrimento do entendimento do Estado.
O PSB considera que o fim do voto de qualidade evidencia “a mais categórica desproporção quanto à incidência da esfera privada sobre um órgão público. E mais, sobre um órgão público estratégico relacionado a uma das mais importantes atividades do Estado, a saber, a tributação”.
Embora essencialmente desempenhado pelo Estado, o sistema jurídico tributário admite a participação da sociedade civil, desde que esta não se volte a interesses e finalidades meramente privadas ou particulares, justifica o PSB na ação assinada pelo ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça, Gilson Dipp .
“O fim do voto de qualidade revela considerável distorção a um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, mais especificamente a soberania (artigo 1°, inciso I, da CFRB/88). Isso porque, ao fim, não mais cabe ao Estado, por meio de seus representantes, decidir sobre a exigência de seus tributos, mas sim ao sujeito passivo nas autuações, qual seja, o particular contribuinte”, aponta.
Segundo o PSB, alteração acarretará em perda de R$ 60 bilhões por ano aos cofres da União em pleno período de combate à pandemia da covid-19.
Além disso, o artigo que acabou com o voto qualificado não tem pertinência temática com a Medida Provisória 899/2029, na qual foi inserido. “Trata-se de matéria não afeita ao objeto central da Medida Provisória nº 899 de 2019, vez que dispõe sobre critérios de julgamento tratados por outro diploma e que deveriam ser disciplinados por uma outra Medida Provisória”.
Assessoria de Comunicação/PSB nacional