O PSB ingressou com uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a validade do Decreto 9.546/2018, que desobriga os editais de concursos públicos federais a estipularem adaptações necessárias aos candidatos com deficiência durante a realização de provas físicas e estabelece critérios iguais de aprovação entre candidatos portadores e não portadores de necessidades especiais.
Para o PSB, a norma é “evidentemente discriminatória” e “flagrantemente anti-isonômica” por permitir que os editais de concurso público com prova de aptidão física estabeleçam que a avaliação ou a aprovação para um candidato sem deficiência seja a mesma aplicada a um candidato com deficiência.
Além disso, o partido alega que a previsão de reserva de vagas de 5% para as pessoas com deficiência, uma das garantias mais relevantes conquistadas pelos cidadãos com necessidades especiais nos últimos anos, torna-se “absolutamente sem efeito”, caso os critérios para avaliação física de candidatos portadores de necessidades especiais sejam os mesmos aplicados aos candidatos sem deficiência.
A medida, segundo o PSB, afronta ao princípio da igualdade de oportunidades nos concursos públicos e caracteriza um retrocesso em relação à Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu protocolo facultativo incorporado à Constituição Federal.
“Não é necessário grande esforço reflexivo para se notar a manifesta afronta ao princípio da igualdade de oportunidades nos concursos públicos e o devastador prejuízo que o cenário acima narrado traria à acessibilidade das pessoas com deficiência aos cargos e empregos da Administração Pública Federal, visto ser manifestamente ilógico exigir de um candidato com deficiência física um desempenho físico equiparável ao de candidato sem deficiência”, justifica o partido.
A antiga norma (Decreto 9.508/2018) reservava às pessoas com deficiência percentual dos cargos e dos empregos públicos oferecidos em concursos públicos e processos seletivos da administração pública federal.
O PSB afirma que a redação originária, no entanto, tinha caráter inclusivo e garantidor dos direitos fundamentais. Mas a alteração trazida pelo decreto posterior disciplinou de forma inconstitucional a avaliação de pessoas com deficiência, dificultando e até mesmo impossibilitando seu ingresso no serviço público federal.