
Mapa mostra áreas passíveis de ocupação segundo a lei. Foto: DODF/Divulgação
O PSB ingressou com uma ação judicial contra a lei distrital que autoriza a ocupação de trechos da orla do Lago Paranoá, em Brasília. A norma, sancionada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB), foi aprovada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) no dia 22 de outubro.
Na ação, o partido argumenta que a legislação contraria uma decisão anterior do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que determinou a desocupação total das margens do Lago Paranoá, preservando o caráter público da área. O partido sustenta ainda que a nova lei favorece interesses particulares em regiões nobres da capital, sem trazer retorno social, e critica a ausência de uma consulta popular ampla durante a elaboração do projeto. Houve apenas uma audiência pública.
A Lei Complementar nº 1.055 permite a concessão de uso dos chamados “becos” entre lotes residenciais no Lago Sul e Lago Norte, possibilitando que os proprietários ocupem áreas públicas contíguas aos seus imóveis. Segundo o texto, 243 lotes no Lago Norte e 230 no Lago Sul poderão receber a concessão.
O direito de uso será concedido apenas a quem já ocupava a área antes da publicação da lei e terá duração de 30 anos, renováveis por mais 30. O valor será calculado com base no IPTU, com cobrança anual entre R$ 50 e um limite inferior ao imposto do lote principal. A arrecadação será destinada ao Fundo Distrital de Habitação de Interesse Social (Fundhis).
A legislação também determina a desobstrução de 87 áreas públicas em até 180 dias após notificação oficial. O custo das remoções será arcado pelos próprios ocupantes, sob pena de demolição das construções em caso de descumprimento.






