A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4733/2020, que inclui empreendimentos da economia criativa entre os beneficiários dos fundos constitucionais de financiamento das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. A proposta, relatada pela deputada Lídice da Mata (PSB-BA), segue agora para análise do Senado.
O texto permite que trabalhadores, empreendedores e pequenos negócios ligados a atividades como artesanato, música, moda, design, produção cultural e outras áreas da economia criativa tenham acesso a recursos dos fundos constitucionais destinados ao desenvolvimento regional.
A proposta abrange o acesso aos recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) e do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO), fortalecendo setores que utilizam criatividade, cultura, conhecimento e capital intelectual como principais insumos de produção.
Coordenadora da Frente Parlamentar da Economia Criativa, a deputada Lídice da Mata destacou que o Brasil precisa reconhecer e valorizar o potencial da economia criativa como vetor de crescimento econômico, geração de oportunidades e desenvolvimento para o país.
Segundo a parlamentar, o tema não pode ser tratado com indiferença diante de sua importância estratégica para o futuro nacional. “Os fundos nacionais do Centro-Oeste, do Norte e do Nordeste, regiões extremamente criativas, devem e podem participar desse processo de financiamento e promoção”, declarou a deputada.
No parecer aprovado, Lídice argumenta que a medida contribui para a redução das desigualdades regionais ao ampliar oportunidades para milhares de profissionais que vivem da cultura, da inovação e da produção criativa. A expectativa é que a inclusão do setor nos mecanismos de financiamento regional estimule a geração de emprego, renda e desenvolvimento econômico nas regiões contempladas.
A defesa da economia criativa tem sido uma das principais bandeiras do mandato da deputada A parlamentar também é autora de propostas voltadas à estruturação de políticas públicas para o setor, incluindo a criação da Política Nacional de Desenvolvimento da Economia Criativa.






