A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou a proposta de emenda à Constituição que proíbe o uso da aposentadoria compulsória como forma de punição para magistrados e membros do Ministério Público em casos de infração disciplinar.
A PEC 3/2024 foi apresentada ao Senado em 2024 pelo hoje ministro do STF Flávio Dino, quando ele ainda exercia mandato parlamentar pelo PSB.
A matéria, que segue agora para o Plenário, recebeu parecer favorável da relatora, senadora Eliziane Gama (PT-MA). O texto modifica a Constituição para vedar a aposentadoria compulsória como punição disciplinar.
Na prática, os agentes públicos hoje sujeitos a esse tipo de penalidade passarão a responder a sanções como demissão, perda do cargo ou equivalentes, conforme a legislação específica de cada carreira.
A mudança responde à reação pública provocada por casos recentes em que magistrados investigados ou punidos continuaram recebendo remuneração após a aposentadoria compulsória. As três alterações propostas pela relatora se limitaram à redação do texto, sem modificar seu conteúdo.
O texto-base também previa a extensão da mudança a militares das Forças Armadas e das polícias militares. No entanto, o colegiado aprovou um destaque que retirou esse trecho da proposta.






