O funcionamento do Conselho Estadual de Meio Ambiente (Conema) do Rio de Janeiro passou a ser regulamentado pela Lei 10.060/23, de autoria do deputado Carlos Minc (PSB). O texto foi sancionado e publicado no Diário Oficial do estado na última segunda-feira (10).
Dentre as principais funções do órgão, criado por um decreto de 1987, estão a definição de áreas em que a ação do Estado deve ser prioritária para melhoria da qualidade ambiental, a proposição de metas e objetivos para a Política Estadual de Meio Ambiente, além da análise de planos, programas e projetos que possam afetar o meio ambiente.
O conselho também será responsável por estabelecer regras e condições para o licenciamento e fiscalização ambiental nos municípios; propor temas prioritários para a pesquisa; instituir câmaras técnicas; deliberar proposições para o cumprimento da Política Estadual de Meio Ambiente e de medidas relacionadas ao saneamento básico.
“É urgente que a existência do Conema se faça por meio de lei própria e não mais por decreto. Com isso, vamos assegurar sua legitimidade, o cumprimento de suas decisões e resoluções, a participação da sociedade nos processos de planejamento e implantação da Política Estadual de Meio Ambiente e suas repercussões nas políticas ambientais municipais”, explica Minc na justificativa do projeto.
Estrutura e transparência
A estrutura prevista no projeto de lei é formada pela presidência do órgão, que será exercida pelo secretário de estado de Ambiente e Sustentabilidade; o plenário, que é a instância superior de deliberação dos temas do conselho; as câmaras técnicas, que examinam e relatam assuntos técnicos; a secretaria executiva, um órgão de apoio administrativo; além de outros órgãos de apoio.
O plenário será formado por 20 membros, incluindo o presidente, oito representantes de órgãos e entidades governamentais, um representante do Legislativo e 10 representantes de entidades não governamentais, sendo quatro ambientalistas criadas há pelo menos um ano.
O Conema deverá se reunir três vezes ao ano e extraordinariamente sempre que convocado pelo presidente com antecedência de no mínimo cinco dias. As reuniões serão transmitidas em tempo real e as deliberações do conselho serão publicadas em Diário Oficial.
Com informações da Alerj