
Foto: Secom Gov-PB
O governador da Paraíba, João Azevêdo (PSB), sancionou a Lei nº 14.198, de 30 de dezembro de 2025, que institui o Programa Integrado Patrulha Maria da Penha (PIPMP) no Estado, fortalecendo e dando base legal a uma iniciativa que já vinha sendo executada desde 2019. Com a nova legislação, o programa deixa de ser apenas uma ação integrada de governo e passa a ser política pública permanente, com diretrizes, objetivos e responsabilidades definidas.
O programa acolhe e monitora mulheres em situação de violência e familiar, com ações voltadas à prevenção, proteção e encaminhamento à rede de atendimento, além do acompanhamento do cumprimento das Medidas Protetivas de Urgência previstas na Lei Maria da Penha.
Entre os requisitos para inserção no PIPMP estão: ter 18 anos (ou, se emancipada, a partir de 16 anos), ter solicitado ou estar amparada por medida protetiva, e manifestar expressamente o desejo de participar do programa.
Coordenado pela Secretaria de Estado das Mulheres e da Diversidade Humana (Semdh), o Programa Integrado Patrulha Maria da Penha é realizado em parceria com a Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social (Sesds) — por meio da Polícia Militar e da Polícia Civil — e com o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), por intermédio da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica.
A Lei também estabelece a atuação integrada entre Semdh, Sesds e TJPB e prevê ações como análise e acompanhamento de casos, atividades educativas, produção de relatórios e dados, articulação com a rede de serviços e visitas preventivas e de intervenção, ampliando a efetividade da política de enfrentamento da violência contra as mulheres em todo o território paraibano.
Com informações do Governo da Paraíba






