O governador Márcio França (PSB) assinou decreto que disciplina o sistema de pontuação diferenciada para negros, pardos e indígenas em concursos públicos da administração direta e indireta do Estado de São Paulo.
O decreto regulamenta duas leis estaduais: a que determina a inclusão de negros nos concursos públicos (1.529/2014) e a que cria o sistema (1.259/2015). A medida foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (19).
Um dos objetivos é elevar a porcentagem de negros, pardos e indígenas no funcionalismo público, até que se atinja “parâmetros análogos” aos da participação desses segmentos em relação à população total do Estado, com base em dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
A secretária nacional da Negritude Socialista Brasileira (NSB), Valneide Nascimento, comemorou a sanção do decreto. “A NSB pleiteou o processo de pontuação diferenciada junto ao governo do Estado de São Paulo. O governador Márcio França se mostrou sensível a nossa causa e assumiu o compromisso de regulamentar o sistema”, declarou.
A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada será aplicada às notas, em cada fase do concurso público, de candidatos negros, pardos ou indígenas que atingirem desempenho mínimo estabelecido no edital do certame.
O decreto determina regras para aferição da veracidade de autoclassificação dos candidatos, além de normas para o acompanhamento da aplicação do sistema.
Assessoria de Comunicação/PSB Nacional