
Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado
A Comissão de Direitos Humanos do Senado aprovou a proposta da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA) que inclui o apoio psicológico entre as medidas de amparo à mulher em situação de violência doméstica e familiar. O texto também garante o acesso a esse atendimento durante todo o processo judicial.
O PL 5.705/2023, que segue agora para análise da Comissão de Assuntos Sociais, altera a Lei Maria da Penha para garantir que o poder público ofereça atendimento psicológico especializado, suporte emocional e acompanhamento terapêutico adequado às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
Embora a legislação atual já reconheça os danos psicológicos decorrentes da violência doméstica, ainda falta previsão expressa da obrigatoriedade de oferta de atendimento psicológico a essas mulheres.
O PL prevê atendimento contínuo e estruturado pelo Estado, principalmente durante processos judiciais contra agressores.
Ao justificar a aprovação da matéria, Ana Paula Lobato afirma que a violência doméstica e familiar causa, além de danos físicos, consequências psicológicas profundas, capazes de afetar relações no trabalho, de amizade e familiares.
Para a senadora, que também é autora do projeto que criminaliza a misoginia, a assistência psicológica deve integrar a rede de proteção porque “o amparo psicológico a mulheres em situação de violência doméstica e familiar” é “um recurso indispensável da rede de proteção”.
Uma das emendas apresentadas ao projeto substitui a criação de centros específicos de saúde mental pela obrigação de oferta de serviços de atenção psicológica especializada. A mudança permite que o poder público defina a melhor forma de prestar o atendimento, seja por meio de centros especializados, seja pelo encaminhamento para instituições já existentes, como a Casa da Mulher Brasileira, ou profissionais disponíveis na rede pública.






