Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 5.672/2013, de autoria do líder do PSB na Câmara, deputado Beto Albuquerque (RS), que prevê a regulamentação de questões importantes relativas a condomínios em edificações e às incorporações imobiliárias. O texto busca solução para o histórico problema dos atrasos na entrega de imóveis em razão de quebra de prazos previstos das construções.
A proposta acrescenta parágrafos ao artigo nº 43, da Lei nº 4.591/1964, estabelecendo a aplicação de multa moratória em caso de atraso na entrega de unidade imobiliária autônoma pelo incorporador ao proprietário, promitente comprador, cessionário ou promitente cessionário dos direitos aquisitivos sobre tal imóvel.
Beto explica que a ideia é vedar o que ele chama de prática recorrente no mercado imobiliário brasileiro, segundo a qual incorporadoras chegam a incluir cláusulas ou disposições em contratos de venda de imóveis que, além de prever tolerância quanto ao atraso na entrega das unidades, ainda estipulam mecanismos abusivos de reparação de danos e prejuízos que resultam em indenizações de pouca monta ou ínfimas àqueles que são lesados.
O autor do projeto, que protocolou a proposição no final do mês de maio, está certo de que a medida poderá corrigir abusos históricos cometidos contra quem busca adquirir imóveis em no País. Segundo Beto, na medida em que multas forem aplicadas às incorporadoras que atrasam a entrega, o problema tende a ser solucionado. De acordo com o texto, a multa é de cinco milésimos do montante contratado, atualizado monetariamente por cada mês ou fração de atraso no cumprimento da obrigação de entrega do imóvel pelo incorporador.