
Foto: Zeca Ribeiro/Agência Câmara
A deputada Tabata Amaral (PSB-SP) apresentou um projeto de lei para regulamentar a licença-paternidade em 30 dias, que podem ser estendidos a até 120 dias em caso de falecimento ou ausência da mãe por incapacidades físicas ou psicológicas.
A licença poderá ser ser parcelada em dois períodos, sendo o primeiro obrigatoriamente usufruído após o nascimento ou a adoção da criança. Além disso, o PL prevê a criação do salário-paternidade, benefício similar ao salário-maternidade, atualmente concedido às trabalhadoras autônomas pelo INSS.
Atualmente, os pais usufruem de apenas cinco dias de licença, corridos e não úteis. Já as mães podem se afastar do emprego por um intervalo que varia de quatro a oito meses.
“Uma coisa fundamental para a gente fazer a mudança cultural necessária sobre o lugar ocupado pelos pais na criação de seus filhos é a licença-paternidade. Atualmente, ela é 24 vezes menor do que a licença-maternidade”, afirma Tabata Amaral. “Já passou da hora de a gente fazer essa pauta avançar por duas razões principais: uma delas é a igualdade que buscamos, também no mercado de trabalho, entre homens e mulheres. E a outra, tão importante quanto, é o vínculo, entre os pais e seus filhos”, afirma Tabata Amaral.
A proposta é resultado de discussões de um grupo de trabalho da Câmara dos Deputados, coordenado pela socialista, e composto por representantes de diversos partidos, além de membros da sociedade, do governo e da iniciativa privada.
Estudo da Fundação Getúlio Vargas aponta que quase metade das mulheres que usufruem de licença-maternidade perdem o emprego dentro do prazo de 24 meses após retornarem ao trabalho, sendo que a queda no emprego se inicia imediatamente após o período de estabilidade no emprego garantido pela licença (um mês após o seu retorno).
“Possibilitar às mulheres melhores condições de readaptação à rotina de horários laborais no primeiro mês de retorno ao trabalho, sabendo que seu filho está sendo cuidado em tempo integral pelo outro genitor, pode ser crucial para diminuir as chances de desemprego das mães no país”, diz trecho da justificativa do projeto.
O PL também prevê que é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado pelo prazo de um mês, a contar do término da licençapaternidade, de modo a estender ao homem estabilidade no emprego similar àquela oferecida à mulher que retorna de licença-maternidade.
Em recente decisão, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Congresso Nacional tem um prazo de 18 meses para formular uma legislação que regulamente a licença. Atualmente o direito é acessado com base em regra transitória da Constituição Federal. Após o prazo, caso a omissão do Congresso persista, caberá ao Supremo definir o período da licença. Pelos votos dos ministros, no entanto, a posição da Suprema Corte demonstra que a licença de cinco dias não reflete a evolução dos papéis desempenhados por homens e mulheres na família e na sociedade.
Com informações do Correio Braziliense