Avançou na Câmara dos Deputados o projeto de lei 2.121/2025, de autoria da deputada Maria Arraes (PSB-PE), que prevê a inclusão do abandono afetivo como critério para a definição do valor da pensão alimentícia de filhos menores, considerando também a sobrecarga enfrentada pelo genitor responsável pela criação da criança ou adolescente.
A proposta, aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), altera o Código Civil para estabelecer um novo parâmetro na definição dos alimentos destinados a filhos menores. Pelo texto, o valor da pensão deverá considerar não apenas as necessidades da criança e a capacidade financeira de quem paga, mas também a sobrecarga de responsabilidades assumidas pelo genitor que permanece na criação do filho e o abandono afetivo praticado pelo outro.
Na prática, o projeto estabelece que a ausência de participação emocional e de cuidado por parte de um dos pais poderá influenciar o valor da pensão. A ideia é reconhecer que o genitor que assume sozinho as tarefas de criação enfrenta uma carga maior de responsabilidades, o que pode justificar um valor mais elevado de alimentos.
A relatora do texto, deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), ressaltou que o projeto atende ao Princípio da Proteção Integra, previsto na Constituição, segundo o qual é dever ‘da família, da sociedade e do Estado’ assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação e à convivência familiar, além de colocá-los a salvo de ‘toda forma de negligência'”.
Além disso, “o abandono afetivo é, inequivocamente, uma forma qualificada de negligência parental, e o desequilíbrio financeiro que ele acarreta é uma violação direta desse dever de proteção”.
A Constituição também determina o dever de assistência, criação e educação dos pais aos filhos. “O dever de ‘assistir’– que inclui o sustento material – seja equanimemente dividido, impedindo que a omissão afetiva de um genitor resulte em uma dupla penalização ao genitor guardião”.
O projeto tramita em caráter conclusivo, não havendo necessidade de votação em plenário salvo aprovação de recurso contrário. A matéria segue ao Senado para revisão.






