O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.360/2026 que estabelece condições mínimas de infraestrutura para escolas públicas de educação básica em todo o país. A proposta, de autoria do senador Flávio Arns (PSB-PR), define um conjunto de exigências estruturais consideradas essenciais para garantir qualidade no ensino.
A nova legislação determina que as escolas deverão contar com bibliotecas, laboratórios de ciências e de informática, acesso à internet e quadra poliesportiva coberta. Também passam a ser obrigatórias estruturas básicas e de saneamento, como energia elétrica, água tratada, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos, além de cozinhas, refeitórios, banheiros e instalações com total acessibilidade.
Outro ponto previsto na lei é a necessidade de observar o número adequado de alunos por turma, que varia conforme a etapa de ensino.
Flávio Arns destacou a importância da medida para elevar o padrão da educação pública no país. Na avaliação do parlamentar, a nova legislação contribui para tornar as escolas mais estruturadas e inclusivas. “São coisas importantes, necessárias a gente pensar numa escola bonita, acolhedora e competente. Se nós formos capazes de fazer isso, teremos uma educação de muito mais qualidade no país”, afirmou.
O senador também ressaltou que os critérios definidos pela lei servirão como referência para a aplicação do Custo Aluno Qualidade (CAQ), previsto no Novo Fundeb, ajudando a orientar políticas públicas voltadas ao financiamento da educação básica.
“As condições estabelecidas não são específicas de luxo ou privilégio, mas requisitos necessários para um padrão mínimo de qualidade nas escolas brasileiras, garantindo o exercício digno do direito à educação básica. Se quisermos ser um país próspero e desenvolvido, investir na educação é o único caminho”, ressaltou.






