
Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta, de autoria de Jonas Donizette (PSB-SP), que prevê medidas judiciais contra filhos ou responsáveis por idosos que atuam para isolá-los do convívio com amigos ou outros familiares.
O PL 1841/24 define esse tipo de conduta como alienação parental inversa. Como exemplos dessa prática estão: realizar campanha de desqualificação da conduta de filhos ou membros da família; dificultar contato de pessoa idosa com os filhos, familiares ou amigos; omitir deliberadamente a filho ou familiar informações pessoais relevantes sobre a pessoa idosa, inclusive médicas e alterações de endereço; apresentar falsa denúncia contra filho ou familiares para obstar ou dificultar a convivência deles com a pessoa idosa; e mudar o domicílio para local distante, sem justificativa.
Em casos de indício da alienação parental inversa, o juiz, se necessário, determinará perícia psicológica ou biopsicossocial. A perícia será realizada por profissional ou equipe multidisciplinar, e o laudo se baseará em ampla avaliação, incluindo entrevista pessoal com as partes, avaliação da personalidade dos envolvidos, entre outros.
Confirmados os atos, o juiz poderá, independentemente da responsabilidade civil ou criminal do responsável, advertir o alienador (com possibilidade de aplicação de multa), ampliar o regime de convivência familiar em favor do familiar alienado ou ainda determinar o acompanhamento psicológico e biopsicossocial, a alteração da curatela, e a fixação do domicílio da pessoa idosa.
Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2022, havia 32,2 milhões de pessoas idosas, representando 15% da população total do País.
O texto segue agora para análise conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara.
Assessoria de Comunicação/PSB Nacional com informações da Agência Câmara