
Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
O Plenário do Senado aprovou projeto que autoriza a transferência de empregado público cujo cônjuge ou companheiro tenha sido deslocado em razão de função pública. O PL 194/2022, de autoria da deputada federal Lídice da Mata (PSB-BA), segue para sanção presidencial.
O texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para permitir que empregados públicos sejam transferidos para acompanhar cônjuge ou companheiro servidor público, militar ou empregado público.
Esse direito já é assegurado aos servidores públicos regidos pela Lei 8.112, de 1990. Mas os empregados públicos regidos pela CLT, que trabalham em empresas públicas e sociedades de economia mista, não contam com o benefício.
De acordo com o projeto, a transferência deve ser concedida mediante pedido do interessado e independentemente do interesse da administração pública. Mas a mudança, conforme o texto prevê, vai depender da existência de filial ou representação na localidade de destino.
A proposta também determina que a transferência deve ser horizontal. Ou seja: dentro do mesmo quadro de pessoal. O texto estabelece que os entes públicos não devem arcar com as despesas decorrentes da mudança.
A medida garante simetria entre os direitos dos empregados públicos e os dos servidores públicos estatutários e militares, e evita que empregados peçam demissão ou licença para acompanhar companheiros que tenham sido transferidos em função do serviço público.