Tramita no Senado Federal o projeto de lei de autoria do senador Jorge Kajuru (PSB-GO) que endurece as penas para o crime de maus-tratos a animais.De acordo com o texto, tutores ou proprietários que maltratarem seus pets terão pena aumentada de um sexto a um terço.
O PL 519/2021 recebeu parecer favorável na Comissão de Meio Ambiente, na forma de um texto substitutivo, e segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Atualmente, a Lei de Crimes Ambientais determina a condenação de quem abusar, maltratar, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Também pode ser condenado quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos; e quem realiza ou permite tatuagens e piercings em cães e gatos, com fins estéticos.
Mas hoje a pena é fixada de acordo com o animal que foi maltratado. Para os casos de cães e gatos, a pena é de dois a cinco anos, multa e proibição de o condenado ter a guarda. Para os outros animais, a pena varia de três meses a um ano, e multa. Nos dois casos, se o animal morrer, a pena pode aumentar de um sexto a um terço. O texto aprovado na CMA muda essa perspectiva, além de aumentar a punição.
O projeto fixa a mesma punição para quem maltratar qualquer animal. A pena será de dois a cinco anos e multa para quem maltratar qualquer animal, além de proibir o condenado de ter a guarda. A mesma pena será aplicada para quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo. O texto também prevê aumento de um sexto a um terço da pena para o tutor ou dono que maltratar o animal e mantém a pena de três meses a um ano e multa para os condenados por tatuagens e piercings em cães e gatos, com fins estéticos.
Para Kajuru, a legislação vigente ainda é excessivamente permissiva diante dos crimes de maus-tratos contra animais. Essas práticas são recorrentes no país e atingem tanto animais de convívio doméstico quanto animais de criação e silvestres. Apesar da gravidade do problema, a atual Lei de Crimes Ambientais estabelece penalidades brandas, incapazes de coibir e desestimular esse tipo de conduta, bem como outras infrações correlatas, como o tráfico de animais silvestres.“Enquanto a lei tratar a vida animal como se fosse objeto, a violência continuará sendo banalizada. Animais sentem dor, medo e abandono. Ignorar isso é escolher a indiferença diante do sofrimento”, afirma o parlamentar.






