A Câmara dos Deputados aprovou, na forma do substitutivo da deputada federal Tabata Federal (PSB-SP), nesta terça-feira (5), o projeto de lei que prorroga os prazos para mães e pais estudantes concluírem cursos de graduação ou programas de pós-graduação. A proposta segue agora para aprovação do Senado.
Segundo o PL 1741/22, o aumento do prazo valerá para os estudantes em virtude de parto, de nascimento da criança, adoção e obtenção de guarda judicial para fins de adoção.
As instituições de educação superior deverão assegurar a continuidade do atendimento educacional e fazer os ajustes administrativos para prorrogar os prazos por, no mínimo, 180 dias.
A prorrogação abrange a conclusão de disciplinas e dos respectivos trabalhos finais, a entrega dos trabalhos finais de conclusão de curso ou mesmo as sessões de defesa e a entrega de versões finais dos trabalhos ou realização de publicações exigidas pelos regulamentos das instituições de ensino.
Para obter o benefício, o estudante tem que comunicar o fato formalmente à instituição, apresentando os documentos que o comprovem.
Outro caso previsto no projeto de lei é o aumento dos prazos para alunos que são pais, mães ou responsáveis por criança ou adolescente em casos de internação hospitalar de filhos por prazo superior a 30 dias. A prorrogação deverá ser, no mínimo, igual ao período de internação.
Bolsas de estudos
Em casos de bolsas de estudos concedidas por agências de fomento com duração mínima de um ano, também haverá prorrogação. Atualmente, o prazo é de 120 dias para a formação de recursos humanos. Com o projeto, além desse tipo de bolsa poder ser prorrogada por 180 dias, são incluídas as de pesquisa. As situações são semelhantes às de conclusão do curso: parto, adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção.
O afastamento será válido também para situações anteriores ao parto, como gravidez de risco ou atuação em pesquisa que implique risco à gestante ou ao feto.
Quando a internação pós-parto durar mais de duas semanas, a data inicial para contar a prorrogação será aquela da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último.
PCD
Se o nascimento, a adoção ou a obtenção de guarda judicial para fins de adoção se referir a criança ou adolescente com deficiência, a prorrogação da bolsa será pelo dobro do tempo, ou seja, de 360 dias.
Com informações da Agência Câmara de Notícias