A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 4306/20, da deputada Lídice da Mata (PSB-BA), que prevê o direito de reivindicar a exclusão de informações pessoais sobre crianças e adolescentes de sites de pesquisa ou de notícias que possam causar-lhes constrangimentos ou danos psicológicos.
A proposta foi elaborada em 2020, após o caso de repercussão nacional em que uma menina de 10 anos, grávida após ser vítima de estupro, e que aguardava fazer um aborto – garantido por lei, teve a identidade revelada pela militante de extrema direita Sara Winter.
“O fato que acompanhamos na época expôs a criança e sua família à uma nova situação de violência extrema, revitimizando a criança, especialmente porque o caso ganhou grande repercussão nacional, notadamente na internet. Este tipo de situação a que a criança foi exposta poderá lhe causar danos psicológicos irreparáveis, tendo em vista que as informações e notícias sobre o caso estarão eternamente à disposição de qualquer pessoa que deseje pesquisar sobre o assunto na internet”, explicou Lídice.
O projeto prevê a pena de reclusão de dois a quatro anos para quem divulgar, por qualquer meio de comunicação, dados de crianças vítimas ou testemunhas de quaisquer violências. A proposta inclui essa possibilidade na Lei do Bullying (nº 13.431/17), que estabelece o sistema de garantias e direitos da criança e do adolescentes vítima ou testemunha de violência.
Prática de ‘doxing’
Lídice afirmou que é necessária uma previsão legal para que casos como este não voltem a ocorrer e explica como a divulgação de dados pessoais é usada de forma indiscriminada nas redes sociais.
O doxing (também grafado como doxxing) consiste em revelar informações de identificação sobre uma pessoa — como seu nome real, endereço residencial, local de trabalho ou dados financeiros — na internet e, em seguida, divulgá-las ao público sem a permissão da vítima.
“Há um conceito pouco conhecido chamado doxxing, que consiste justamente na prática de obter dados privados de uma pessoa e torná-los públicos na web. E foi exatamente o que aconteceu no caso da menina de 10 anos, vítima de estupro no Espírito Santo. O projeto tem o objetivo de coibir esta prática, agravando as penalidades quando a vítima é uma criança ou um adolescente.”
Direito ao esquecimento
Lídice explica também que a proposta foi pensada no “direito ao esquecimento”. A tese, discutida nos tribunais superiores brasileiros, sustenta que uma pessoa possui o direito de não permitir que um fato, ainda que verídico, ocorrido em determinado momento de sua vida, seja exposto ao público em geral, causando-lhe sofrimento ou transtornos.
Com informações da Liderança do PSB na Câmara