A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou um projeto de lei, de autoria do deputado estadual Carlos Minc, que estabelece medidas para intensificar o combate ao trabalho análogo à escravidão no estado do Rio. A medida segue para a sanção.

O texto altera a Lei 4.744/06, que proíbe a formalização de contratos e convênios entre o Estado e empresas envolvidas com trabalho análogo a escravidão. O projeto estende a proibição, incluindo a concessão de serviços públicos, incentivos fiscais e benefícios tributários de qualquer natureza. Além disso, ele amplia as punições para as empresas envolvidas, além dos sócios, e cria uma comissão de erradicação do trabalho escravo.

A proposta também é assinada pelos deputados Rosenverg Reis (MDB), Prof. Josemar (PSol) e Vinícius Cozzolino (União). Em plenário, Minc explicou que a medida foi proposta pelos parlamentares após a divulgação, em 2023, de casos de trabalho análogo à escravidão em vinícolas no sul do país. “Nós queremos vedar que os condenados por prática análoga à escravidão possam contratar com a administração pública, de receber inventivos. É mais uma forma de cercar. Nós não podemos legislar sobre o lado penal, mas podemos legislar sobre a questão administrativa”, disse.

“Participei de ações que libertaram trabalhadores nesta vil condição em aviário de Resende e em fazenda de siderúrgica em Barra Mansa. É a condição mais degradante e desumana. Não pode haver contemplação”, disse Minc. As punições previstas são a cassação das licenças estaduais, da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS, a interdição do estabelecimento e a aplicação de multas de cerca de R$ 43 mil a R$ 86 mil.

As punições previstas no projeto são a cassação das licenças estaduais, da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS, a interdição do estabelecimento e a aplicação de multas de cerca de R$ 43 mil a R$ 86 mil (10 mil a 20 mil UFIR-RJ). Essas punições só poderão ser aplicadas após a condenação em decisão transitada em julgado.

Os contratos e benefícios já existentes deverão ser descontinuados após a decisão. Essas punições se estendem aos estabelecimentos que, conscientemente, comercializarem produtos feitos a partir de mão de obra análogo escravidão.

Expropriação de propriedades

As propriedades rurais e urbanas onde for constatado o crime serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência da exploração de trabalho escravo será confiscado e aplicado no Fundo Estadual de Combate à Pobreza.

O projeto prevê ainda a criação da Comissão de Erradicação do Trabalho Escravo do Estado (COETRAE/RJ) que será vinculada à pasta responsável pelas tratativas dos direitos humanos.

A comissão deverá elaborar o Plano Estadual para a Erradicação do Trabalho Escravo, acompanhar e avaliar os projetos de cooperação técnica firmados entre o Estado do Rio de Janeiro, a União, os municípios e entidades não governamentais, propor a elaboração de pesquisas e incentivar campanhas relacionadas ao tema.

Com informações da Alerj