A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou um projeto de lei, do deputado estadual Carlos Minc, que institui uma política estadual de fornecimento gratuito de medicamentos à base de canabidiol pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para pessoas em situação de vulnerabilidade social.
De acordo com o texto, a prescrição e distribuição dos medicamentos à base de Cannabis, incluindo seus derivados e análogos sintéticos, na rede do SUS, no estado do Rio, ocorrerá em conformidade com as diretrizes terapêuticas definidas em protocolos clínicos. A autorização vale para os medicamentos produzidos por empresas nacionais ou estrangeiras que tenham autorização para comercialização, conforme regras da Anvisa.
O paciente deverá comprovar que não possui condições financeiras para ter acesso ao medicamento, seja ele importado ou vendido em farmácias brasileiras, e que a sua qualidade de vida depende de tratamento com a substância. Ele também deverá apresentar o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) assinado em duas vias, uma para o médico e a outra para o paciente.
“A Anvisa autorizou o tratamento com o canabidiol para 12 tipos de doenças, mas não liberou a produção local. Ou seja, o canabidiol usado é importado, o que é caro. Então, famílias pobres não conseguem ter acesso a ele”, afirma Minc.
O medicamento será identificado individualmente e só poderá ser fornecido com a retenção da receita com dados completos do paciente, do médico responsável e, quando for o caso, da pessoa que realizou a retirada do remédio. Essas informações deverão ser fornecidas à autoridade policial sempre que solicitadas.
O texto reforça que os medicamentos à base de canabidiol são aqueles sem efeitos psicoativos significativos, que têm finalidades terapêuticas para os pacientes com doenças que, comprovadamente, tenham diminuição de sintomas com o uso da substância.
Procedimentos para acesso e acompanhamento
Para ter acesso aos medicamentos com canabidiol, o paciente deverá realizar o procedimento padrão do SUS, usando o Cartão Nacional da Saúde e seguindo as orientações atualizadas da Anvisa. O paciente deverá apresentar a prescrição médica acompanhada de laudo, indicando que outros tratamentos foram testados e que o canabidiol é a melhor alternativa.
O período de tratamento vai depender exclusivamente da avaliação do médico, que será indicada por prescrição e laudo. O tratamento deverá ser reavaliado a cada seis meses com o objetivo de verificar seus benefícios, bem como a necessidade de readequação, respeitando as especificidades do caso clínico do paciente.
A coordenação da fase inicial do fornecimento do medicamento será feita pela Farmácia Viva do SUS, conforme definido nas normas da Anvisa. A Farmácia Viva deverá acompanhar as estampas de produção dos produtos elaborados à base de canabidiol para garantir o acesso seguro e o uso racional.
A proposta também autoriza a criação de uma comissão de trabalho com a participação de técnicos do SUS, da Farmácia Viva e de representantes de associações de pacientes na produção de pesquisas científicas que orientem a atuação do SUS e garantam a segurança dos pacientes.
Com informações da Alerj