A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou, nesta quarta-feira (18), o projeto de lei de autoria do senador Flávio Arns (PSB-PR) que proíbe a progressão de pena para os condenados por homicídio qualificado, estupro e outros crimes hediondos (PL 853/2024).
O projeto original altera a Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072, de 1990) e a Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984) para estabelecer que as penas previstas para alguns dos crimes classificados como hediondos sejam cumpridas integralmente em regime fechado, sem possibilidade de progressão de regime para o semiaberto ou o aberto.
Os crimes que se enquadram na nova regra são: Homicídio qualificado; Estupro; Epidemia com resultado morte; Favorecimento da prostituição ou de exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável; Sequestro de menor de idade; Tráfico de pessoas cometido contra criança ou adolescente; Genocídio; Induzimento ou auxílio a suicídio ou automutilação, por meio da internet; Liderança de organização criminosa.
Como a probição não abrange todo o rol de crimes hediondos, a progressão continuará permitida para delitos como lesão corporal seguida de morte, extorsão mediante sequestro, falsificação de remédios e posse ou porte ilegal de arma de fogo, entre outros.
Na justificação da matéria, Flávio Arns esclarece que ela tem a finalidade de proibir que estupradores, pedófilos, assassinos em série, traficantes de pessoas e outros tipos criminosos de alta periculosidade possam “usufruir”. Para ele, a progressão alimenta a reincidência.
“A progressão de regime acaba com a eficácia preventiva da pena, eliminando o seu efeito dissuasório. Condenados reincidentes já sabem, de antemão, que não permanecerão presos pelo tempo total da pena, de modo que não se sentem inibidos na prática de novos crimes”, argumenta o senador na sua justificativa.
O projeto também incluiu na classificação de crimes hediondos aqueles previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990, que também passam a não serem passíveis de progressão de regime. São eles os crimes relacionados à produção, disseminação e armazenamento de pornografia infantil e ao aliciamento de crianças para a prática de atos libidinosos.
O texto já havia passado pela Comissão de Segurança Pública (CSP). Na versão original, ele alcançava todos os crimes hediondos, mas isso foi alterado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), relatora na CSP. Damares também estendeu a medida para os crimes do ECA, mas não os elencou como crimes hediondos. Essa providência foi tomada por Marcos Rogério.
O texto foi classificado como terminativo, ou seja, uma vez aprovado pela comissão, não precisará ser submetido a uma nova votação no plenário do Senado. Em seguida, poderá ser encaminhado para análise da Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para que ele passe pelo Plenário do Senado antes. O recurso precisa ser assinado por pelo menos nove senadores, e o prazo para apresentá-lo é de cinco dias úteis.
Com informações da Agência Senado