O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, extinguir a presunção de boa-fé nas transações de ouro extraído de garimpos no Brasil. A partir de agora, os compradores do minério terão a obrigação de comprovar a origem legal do ouro, dificultando a comercialização proveniente de áreas ilegais, como terras indígenas e reservas ambientais.
A medida foi tomada após uma ação de inconstitucionalidade movida pelo PSB. Em 2023, uma decisão liminar do ministro Gilmar Mendes já havia suspenso temporariamente essa presunção, o que resultou em uma queda significativa na produção de ouro extraído de garimpos.
A presunção de boa-fé, prevista em uma lei de 2013, permitia que os compradores aceitassem a palavra do vendedor sobre a origem legal do metal, isentando-os de responsabilidade caso a origem ilegal fosse confirmada posteriormente. Essa legislação foi amplamente criticada por facilitar e incentivar o garimpo ilegal, especialmente em terras indígenas.
Em seu voto, Gilmar Mendes destacou que a lei de 2013 enfraquecia o controle sobre uma atividade “inerentemente poluidora”, tornando-a mais atrativa para a comercialização ilegal de ouro.
Dados do Instituto Escolhas revelam que, em 2022, antes da suspensão da medida, o Brasil produziu oficialmente 31 toneladas de ouro extraído de garimpos. No ano seguinte, após a liminar favorável à ação do PSB, a produção caiu para 17 toneladas, uma redução de 45%.
No primeiro semestre de 2024, a produção oficial de ouro foi 84% menor do que no mesmo período de 2022, o que revela a quantidade de material ilegal que era vendido como legal, segundo o Instituto Escolhas, integrante da ação no STF como “amicus curiae”.
O Estado do Pará, um dos maiores polos de lavra garimpeira, registrou a maior queda, com uma redução de 57% na produção de ouro em 2023 em comparação com o ano anterior.