Uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) apresentada pelo deputado federal Luciano Ducci (PSB-PR) propõe alterações no funcionamento do Supremo Tribunal Federal (STF), incluindo a criação de mandatos fixos de 12 anos para seus ministros e mudanças no modelo de escolha dos integrantes da Corte.
A iniciativa altera o artigo 101 da Constituição e substitui o atual sistema – em que os ministros permanecem no cargo até a aposentadoria compulsória – por um período determinado, sem possibilidade de recondução. As novas regras, no entanto, só valeriam para futuras nomeações, preservando a situação dos atuais ministros.
No momento, a proposta está em fase de coleta de assinaturas. Para começar a tramitar, precisa do apoio de pelo menos um terço dos deputados. Depois disso, ainda deverá passar pela Comissão de Constituição e Justiça, por uma comissão especial e por dois turnos de votação no plenário da Câmara.
Segundo o autor, a medida busca alinhar o modelo brasileiro a práticas adotadas em outras democracias, que estabelecem prazos definidos para o exercício do cargo. Ele argumenta que a mudança pode contribuir para maior equilíbrio entre os Poderes.
Além do tempo de mandato, a PEC também reformula o sistema de indicações. Atualmente, o presidente da República escolhe os ministros, com aprovação do Senado. Pela proposta, o Executivo continuaria responsável pela maior parte das indicações, com cinco vagas, enquanto Câmara e Senado indicariam dois nomes cada. O próprio STF também passaria a indicar dois ministros.
Os nomes seriam escolhidos a partir de listas tríplices elaboradas por instituições como o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
De acordo com Ducci, a divisão das indicações entre diferentes instâncias busca ampliar a legitimidade das escolhas e reduzir a concentração de poder nas mãos do Executivo.
Critérios de indicação
A proposta ainda estabelece novos critérios para os indicados. Os candidatos deverão ter entre 45 e 70 anos, além de cumprir exigências já previstas, como notável saber jurídico e reputação ilibada.
Também fica vedada a nomeação de pessoas que tenham exercido funções político-partidárias nos quatro anos anteriores, como forma de limitar a influência direta da política na Corte.
Após o término do mandato, os ex-ministros deverão cumprir uma quarentena de três anos. Nesse período, não poderão advogar, assumir cargos públicos ou disputar eleições.
Segundo o parlamentar, essas restrições têm como objetivo evitar conflitos de interesse e impedir o uso do cargo como ponte imediata para outras posições no setor público ou privado.






