A lei que cria a campanha Setembro da Paz (Lei 15.093/25), que teve origem no projeto de lei 480/20 de autoria do senador Flávio Arns (PSB-PR), foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na última quarta-feira (8).
De acordo com a lei, ao longo do mês de setembro haverá o incentivo à realização de palestras, seminários e debates que vão passar a integrar o calendário oficial nacional de eventos. O encerramento das atividades será marcado pela Caminhada Anual pela Paz, agendada sempre para o último domingo do mês.
Um dos símbolos da campanha será um laço na cor branca, que pode ser usado para decoração de espaços públicos de todas as esferas de Poder e inclusive iluminação, sobretudo nos locais frequentados por grande fluxo de pessoas.
O Setembro da Paz também será um espaço para divulgação de pesquisas, indicadores, conquistas e desafios em torno de práticas relacionadas à promoção da paz, combate à violência e defesa da vida.
A lei entra em vigor a partir da sua publicação no Diário Oficial da União, mas os efeitos dela passam a ser válidos a partir de 2026.
Assessoria de Comunicação/PSB Nacional com informações da Agência Câmara de Notícias